Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 61 do CC/1916
Texto
Art. 61 São acessórios do solo:
I. Os produtos orgânicos da superfície.
II. Os minerais contidos no subsolo.
III. As obras de aderência permanente, feitas acima ou abaixo da superfície.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 61 do CC/1916
22 decisões do STJ, do STF citam o art. 61 do CC/1916, de 1947 a 2023.