Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 64 do CC/1916
Texto
Art. 64 Não se consideram benfeitorias ou melhoramentos sobrevindos à coisa sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 64 do CC/1916
7 decisões do STJ citam o art. 64 do CC/1916, de 1998 a 2010.