Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 640 do CC/1916
Texto
Art. 640 O condômino, que administrar sem oposição dos outros, presume-se mandatário comum.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 640 do CC/1916
30 decisões do STJ, do STF citam o art. 640 do CC/1916, de 1950 a 2017.