Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 641 do CC/1916
Texto
Art. 641 Aplicam-se, nos casos omisso, à divisão do condomínio as regras de partilha da herança (arts. 1.772 e seguintes).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 641 do CC/1916
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 641 do CC/1916, de 1985 a 2019.