Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 642 do CC/1916
Texto
Art. 642 O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código (arts. 554 a 588 e 623 a 634).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 642 do CC/1916
1 decisão do STJ cita o art. 642 do CC/1916, em 2012.