Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 648 do CC/1916
Texto
Art. 648 Se, porém, o domínio se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que o tiver adquirido por título anterior à resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cujo domínios se resolveu para haver a própria coisa, ou seu valor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 648 do CC/1916
18 decisões do STJ, do STF citam o art. 648 do CC/1916, de 1980 a 2012.