Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 657 do CC/1916
Texto
Art. 657 Publicada e exposta à venda uma obra teatral ou musical, entende-se anuir o autor a que se represente, ou execute, onde quer que a sua audição não for retribuída.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 657 do CC/1916
7 decisões do STF, do STJ citam o art. 657 do CC/1916, de 1948 a 2004.