Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 665 do CC/1916
Texto
Art. 665 É igualmente necessária, e produz os mesmos efeitos da permissão de que trata o artigo antecedente, a licença do autor da obra primitiva a outro, para de um romance extrair peça teatral, reduzir a verso obra em prosa, e vice-versa, ou dela desenvolver os episódios, o assunto e o plano geral.
Parágrafo único São livres as paráfrases, que não forem verdadeira reprodução da obra original.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 665 do CC/1916
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 665 do CC/1916, de 1977 a 2013.