Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 666 do CC/1916
Texto
Art. 666 Não se considera ofensa aos direitos de autor:
I – A reprodução de passagens ou trechos de obras já publicadas e a inserção, ainda integral, de pequenas composições alheias no corpo de obra maior, contanto que esta apresente caráter científico, ou seja compilação destinada a fim literário, didático, ou religioso, indicando-se, porém, a origem, de onde se tomarem os excetos, bem como o nome dos autores.
II – A reprodução, em diários ou periódicos, de noticias e artigos em caráter literário ou científico, publicados em outros diários, ou periódicos, mencionando-se os nomes dos autores e os dos periódicos, ou jornais, de onde forem transcritos.
III – A reprodução, em diários e periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas, de qualquer natureza.
IV – A reprodução de todos os atos públicos e documentos oficiais da União, dos Estados e dos Municípios.
V – A citação em livros, jornais ou revistas, de passagens de qualquer obra com intuito de crítica ou polêmica.
VI – A cópia, feita à mão, de um obra qualquer, contanto que se não destine à venda.
VII – A reprodução, no corpo de um escrito, de obras de artes figurativas, contanto que o escrito seja o principal, e as figuras sirvam somente para explicar o texto, não se podendo, porém, deixar de indicar os nomes dos autores, ou as fontes utilizadas.
VIII – A utilização de um trabalho de arte figurativa, para se obter obra nova.
IX – A reprodução de obra de arte existente nas ruas e praças.
X – A reprodução de retratos ou bustos de encomenda particular, quando feita pelo proprietário dos objetos encomendados. A pessoa representada e seus sucessores imediatamente podem opor-se à reprodução ou pública exposição do retrato ou busto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 666 do CC/1916
10 decisões do STF, do STJ citam o art. 666 do CC/1916, de 1949 a 2001.