Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 684 do CC/1916
Texto
Art. 684 Compete igualmente ao foreiro o direito de preferência, no caso de querer o senhorio vender o domínio direto ou dá-lo em pagamento. Para este efeito, ficará o dito senhorio sujeito à mesma obrigação imposta, em semelhantes circunstâncias, ao foreiro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 684 do CC/1916
3 decisões do STF, do STJ citam o art. 684 do CC/1916, de 1943 a 2016.