Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 685 do CC/1916
Texto
Art. 685 Se o enfiteuta não cumprir o disposto no art. 683, poderá o senhorio direto usar, não obstante, de seu direito de preferência, havendo do adquirente o prédio pelo preço da aquisição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 685 do CC/1916
8 decisões do STF citam o art. 685 do CC/1916, de 1944 a 1979.