Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 686 do CC/1916
Texto
Art. 686 Sempre que se realizar a transferência do domínio útil, por venda ou doação em pagamento, o senhorio direto, que não usar da opção, terá direito de receber do alienante o laudêmio, que será de dois e meio por cento sobre o preço da alienação, se outro não se tiver fixado no título de aforamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 686 do CC/1916
78 decisões do STJ, do STF citam o art. 686 do CC/1916, de 1938 a 2026.