Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 692 do CC/1916
Texto
Art. 692 A enfiteuse extingue-se:
I – Pela natural deterioração do prédio aforado, quando chegue a não valer o capital correspondente ao fôro e mais um quinto deste.
II – Pelo compromisso, deixando o foreiro de pagar as pensões devidas, por três anos consecutivos, caso em que o senhorio o indenizará das benfeitorias necessárias.
III – Falecendo o emfiteuta, sem herdeiros, salvo o direito dos credores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 692 do CC/1916
29 decisões do STF, do STJ citam o art. 692 do CC/1916, de 1942 a 2025.