Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 693 do CC/1916
Texto
Art. 693 Todos os aforamentos, salvo acordo entre as partes, são resgatáveis trinta anos depois de constituídos, mediante pagamento de vinte pensões anuais pelo foreiro, que não poderá no seu contrato renunciar o direito ao resgate, nem contrariar a disposições imperativas deste capítulo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 693 do CC/1916
75 decisões do STJ, do STF citam o art. 693 do CC/1916, de 1950 a 2026.