Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 694 do CC/1916
Texto
Art. 694 A sub-emfiteuse está sujeita às mesmas disposições que a enfiteuse. A dos terrenos de marinha e acrescidos será regulada em lei especial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 694 do CC/1916
22 decisões do STJ citam o art. 694 do CC/1916, de 1990 a 2026.