Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 712 do CC/1916
Texto
Art. 712 Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 712 do CC/1916
1 decisão do STF cita o art. 712 do CC/1916, em 1944.