Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 711 do CC/1916
Texto
Art. 711 Extinta, por alguma das causas do artigo anterior, a servidão predial transcrita, fica ao dono do prédio servente o direito a fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 711 do CC/1916
3 decisões do STJ citam o art. 711 do CC/1916, de 1999 a 2002.