Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 710 do CC/1916
Texto
Art. 710 As servidões prediais extinguem-se:
I – Pela reunião dos prédios no domínio da mesma pessoa.
II – Pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso.
III – Pelo não uso, durante dez anos contínuos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 710 do CC/1916
17 decisões do STJ, do STF citam o art. 710 do CC/1916, de 1944 a 2019.