Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 732 do CC/1916
Texto
Art. 732 O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.