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Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada

Art. 753 do CC/1916

Norma
Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 753 A renda constituída por disposição de última vontade começa a ter efeito desde a morte do constituinte, mas não valerá contra terceiros adquirentes, enquanto não transcrita no competente registro.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 753 do CC/1916

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