Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 764 do CC/1916
Texto
Art. 764 Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia, não fica obrigado a substituí-la, ou reforça-la, quando, por culpa de outrem, se perca, deteriore, ou desvalie.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 764 do CC/1916
7 decisões do STJ citam o art. 764 do CC/1916, de 1994 a 2022.