Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 768 do CC/1916
Texto
Art. 768 Constitui-se o penhor pela tradição efetiva, que, em garantia do débito, ao credor, ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de um objeto móvel, suscetível de alienação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 768 do CC/1916
63 decisões do STJ, do STF citam o art. 768 do CC/1916, de 1943 a 2018.