Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 769 do CC/1916
Texto
Art. 769 Só se pode constituir o penhor com a posse da coisa móvel pelo credor, salvo no caso de penhor agrícola ou pecuário, em que os objetivos continuam em poder do devedor, por efeito da cláusula constitui.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 769 do CC/1916
26 decisões do STJ, do STF citam o art. 769 do CC/1916, de 1934 a 2010.