Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 797 do CC/1916
Texto
Art. 797 O penhor de títulos de bolsa averbar-se-á nas repartições competentes, ou na sede da associação emissora.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 797 do CC/1916
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 797 do CC/1916, de 1950 a 2011.