Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 802 do CC/1916
Texto
Art. 802 Resolve-se o penhor:
III – Renunciando o credor
IV – Resolvendo-se a propriedade da pessoa, que o constituiu.
V – Confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e dono da coisa.
VI – Dando-se a adjudicação judicial, a remissão, ou a venda do penhor, autorizada pelo credor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 802 do CC/1916
44 decisões do STJ, do STF citam o art. 802 do CC/1916, de 1979 a 2021.