Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 801 Poderá o devedor fazer cancelar a transcrição do instrumento pignoratício, apresentado, com a firma reconhecida, se o documento for particular, a quitação do credor.
Parágrafo único O mesmo direito compete ao adquirente do penhor por adjudicação, compra, sucessão ou remissão, exibindo seu título.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STF cita o art. 801 do CC/1916, em 1948.