Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 812 do CC/1916
Texto
Art. 812 O dono do imóvel hipotecado pode constituir sobre ele, mediante novo título, outra hipoteca, em favor do mesmo, ou de outro credor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 812 do CC/1916
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 812 do CC/1916, de 1948 a 2016.