Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 813 do CC/1916
Texto
Art. 813 Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.
Parágrafo único Não constitui fundamento para a insolvência a falta de pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 813 do CC/1916
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 813 do CC/1916, de 1977 a 2013.