Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 831 do CC/1916
Texto
Art. 831 Todas as hipotecas serão inscritas no registro do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a diversos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 831 do CC/1916
17 decisões do STJ, do STF citam o art. 831 do CC/1916, de 1979 a 2018.