Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 844 do CC/1916
Texto
Art. 844 A inscrição da hipoteca dos bens dos responsáveis para com a Fazenda Pública será requerida por eles mesmos, e, em sua falta, pelos procuradores e representantes fiscais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 844 do CC/1916
11 decisões do STJ citam o art. 844 do CC/1916, de 1992 a 2019.