Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 843 do CC/1916
Texto
Art. 843 Os interessados na inscrição das referidas hipotecas podem pessoalmente promovê-la, ou solicitar a sua promoção oficial ao Ministério Público.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 843 do CC/1916
3 decisões do STJ citam o art. 843 do CC/1916, de 2003 a 2011.