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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 842 A inscrição da hipoteca legal do ofendido compete, além deste:
I. se ele for incapaz, ao seu tutor, ou curador, para satisfação do estatuído no art. 827, n. VI.
II. Ao Ministério Público, para o disposto no art. 827, n. VII.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.