Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 860 Se o teor do registro de imóveis não exprimir a verdade, poderá o prejudicado reclamar que se retifique.
Parágrafo único Enquanto se não transcrever o título de transmissão, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel, e responde pelos seus encargos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
214 decisões do STJ, do STF citam o art. 860 do CC/1916, de 1942 a 2025.