Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 864 do CC/1916
Texto
Art. 864 A obrigação de dar coisa certa abrange-lhe os acessórios, posto não mencionados, salvo se o contrário resultar do título, ou das circunstâncias do caso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 864 do CC/1916
35 decisões do STJ, do STF citam o art. 864 do CC/1916, de 1984 a 2025.