Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 87 do CC/1916
Texto
Art. 87 Considera-se erro substancial o que interessa à natureza do ato, o objeto principal de declaração, ou alguma das qualidades a ele essenciais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 87 do CC/1916
244 decisões do STJ, do STF citam o art. 87 do CC/1916, de 1937 a 2025.