Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 885 do CC/1916
Texto
Art. 885 Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação, ou se tornar inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 885 do CC/1916
35 decisões do STJ, do STF citam o art. 885 do CC/1916, de 1958 a 2020.