Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 894 do CC/1916
Texto
Art. 894 Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas este só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único O mesmo se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 894 do CC/1916
10 decisões do STJ, do STF citam o art. 894 do CC/1916, de 1951 a 2023.