Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 893 do CC/1916
Texto
Art. 893 Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir-lhe em dinheiro a parte, que lhe caiba no total.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 893 do CC/1916
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 893 do CC/1916, de 1947 a 1999.