Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 892 do CC/1916
Texto
Art. 892 Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira. Mas o devedor ou devedores se desobrigarão pagando:
I. A todos conjuntamente.
II. A um, dando esta caução de ratificação dos outros credores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 892 do CC/1916
12 decisões do STJ, do STF citam o art. 892 do CC/1916, de 1947 a 2014.