Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 90 do CC/1916
Texto
Art. 90 Só vicia o ato a falsa, causa, quando expressa como razão determinante ou sob forma de condição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 90 do CC/1916
50 decisões do STJ, do STF citam o art. 90 do CC/1916, de 1941 a 2019.