Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 91 do CC/1916
Texto
Art. 91 O erro na indicação da pessoa, ou coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o ato, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 91 do CC/1916
29 decisões do STJ, do STF citam o art. 91 do CC/1916, de 1943 a 2019.