Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 902 do CC/1916
Texto
Art. 902 Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste a solidariedade, e em proveito de todos os credores correm os juros da mora.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 902 do CC/1916
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 902 do CC/1916, de 1953 a 2014.