Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 913 do CC/1916
Texto
Art. 913 O devedor que satisfez a dívida por inteiro, tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver. Presumem-se iguais, no débito da solidariedade pelo credor (art.912).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 913 do CC/1916
44 decisões do STJ, do STF citam o art. 913 do CC/1916, de 1951 a 2026.