Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 914 do CC/1916
Texto
Art. 914 No caso de rateio, entre os co-devedores, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente (art. 913), contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor (art. 912).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 914 do CC/1916
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 914 do CC/1916, de 1972 a 2009.