Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 927 do CC/1916
Texto
Art. 927 Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
O devedor não pode eximir-se de cumpri-la, a pretexto de ser excessiva.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 927 do CC/1916
296 decisões do STJ, do STF citam o art. 927 do CC/1916, de 1942 a 2021.