Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 940 do CC/1916
Texto
Art. 940 A quitação designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 940 do CC/1916
683 decisões do STJ, do STF citam o art. 940 do CC/1916, de 1943 a 2026.