Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 939 do CC/1916
Texto
Art. 939 O devedor, que paga, tem direito a quitação regular (art. 940), e pode reter o pagamento, enquanto lhe não for dada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 939 do CC/1916
1.446 decisões do STJ, do STF citam o art. 939 do CC/1916, de 1943 a 2026.