Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 938 do CC/1916
Texto
Art. 938 Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o credito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe, entretanto, salvo o regresso contra o credor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 938 do CC/1916
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 938 do CC/1916, de 1943 a 2020.