Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 945 A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
§ 1º Ficará, porém, sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, dentro em sessenta dias, o não pagamento.
§ 2º Não se permite esta prova, quando se der a quitação por escritura pública.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
225 decisões do STJ, do STF citam o art. 945 do CC/1916, de 1942 a 2025.