Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 955 do CC/1916
Texto
Art. 955 Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados (art. 1.058).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 955 do CC/1916
3.028 decisões do STJ, do STF citam o art. 955 do CC/1916, de 1939 a 2025.